Regulamentação da Injunção em Matéria de Arrendamento - Portaria 257/2021, de 19 de novembro
A figura da injunção em matéria de arrendamento, criada com a Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, foi durante mais de dois anos e meio, uma figura meramente teórica, uma vez que não existia até maio de 2021, o regime aplicável, nem, de igual forma, a respetiva regulamentação em aspetos tão essenciais como a respetiva tramitação, funcionamento, modelo do requerimento a apresentar e, bem ainda, a obtenção do respetivo título executivo. Com a Portaria 257/2021, de 19 de novembro, tais aspetos são agora objeto de regulamentação, entrando em vigor no dia 30 de novembro de 2021, o que não se confunde com a data de produção de efeitos das normas em questão, designadamente relativas à tramitação eletrónica, sistema informático, entre outros, cuja data prevista é o dia 1 de abril de 2022, salvo se outra anterior vier a ser designada por despacho nesse sentido.
Se tem dúvidas que pretende ver esclarecidas quanto ao novo regime e regulamentação aplicável à Injunção em Matéria de Arrendamento, não espere mais, procure um profissional vocacionado para o auxiliar.