Escritório Edgar Martins Valente Advogados

Rigor, experiência, profissionalismo, transparência e excelência são os nossos valores. O tratamento personalizado e dedicado aos assuntos de todos e cada um dos nossos Clientes é o nosso compromisso, em especial nas nossas áreas de especialização, como o Direito Imobiliário e, em especial, o Arrendamento Urbano. Agora situados em Lisboa e Coimbra, estamos cada vez mais próximos e presentes, alargando diariamente a nossa rede de serviços para servirmos cada vez melhor as suas expectativas

Regulamentação da Injunção em Matéria de Arrendamento - Portaria 257/2021, de 19 de novembro

Regulamentação da Injunção em Matéria de Arrendamento - Portaria 257/2021, de 19 de novembro

A figura da injunção em matéria de arrendamento, criada com a Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, foi durante mais de dois anos e meio, uma figura meramente teórica, uma vez que não existia até maio de 2021, o regime aplicável, nem, de igual forma, a respetiva regulamentação em aspetos tão essenciais como a respetiva tramitação, funcionamento, modelo do requerimento a apresentar e, bem ainda, a obtenção do respetivo título executivo. Com a Portaria 257/2021, de 19 de novembro, tais aspetos são agora objeto de regulamentação, entrando em vigor no dia 30 de novembro de 2021, o que não se confunde com a data de produção de efeitos das normas em questão, designadamente relativas à tramitação eletrónica, sistema informático, entre outros, cuja data prevista é o dia 1 de abril de 2022, salvo se outra anterior vier a ser designada por despacho nesse sentido.

Se tem dúvidas que pretende ver esclarecidas quanto ao novo regime e regulamentação aplicável à Injunção em Matéria de Arrendamento, não espere mais, procure um profissional vocacionado para o auxiliar.