Escritório Edgar Martins Valente Advogados

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Proibição de contacto de entidade empregara aos trabalhadores fora do horário de trabalho

Proibição de contacto de entidade empregara aos trabalhadores fora do horário de trabalho


Segundo proposta de lei apresentada, "O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", visando assim salvaguardar ao trabalhador um chamado "direito a desligar", durante o tempo de descanso, sendo considerada contraordenação grave a violação do disposto, com exceção, naturalmente, de situações excecionais e devidamente justificadas que motivem tais contactos fora do horário de trabalho.

Da mesma forma, visando ainda evitar situações de abusos indevidos e assédio laboral, será ainda alterado o Código de Trabalho no sentido de incluir expressamente a proibição de ações discriminatórias, constituindo "ação discriminatória", qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador".