ABANDONO DE OBRA
Embora de uso pouco frequente, o abandono de obra é uma realidade à disposição do dono da obra, isto é, aquele que contrata outrem para executar uma obra. Neste sentido, caso não esteja satisfeito com a obra que está a ser realizada designadamente pela forma ou demora envolvidas, ou mesmo que a obra tenha já sido concluída, tem a possibilidade de desistir da mesma, sem que o empreiteiro que está a executar a obra se possa opor à sua vontade. De igual forma, esse abandono poderá ser total ou apenas parcial.
Tratando-se de uma opção delicada, devem ser observados critérios e requisitos para que o abandono seja considerado válido sem maiores consequências para si, permitindo-lhe dessa forma, caso pretenda, contratar um outro empreiteiro que continue ou conclua a obra sem que se encontre ainda vinculado ao anterior.
Neste sentido, procure sempre aconselhamento técnico especializado ao seu caso antes de agir.