Realização de obras pelo arrendatário em substituição do senhorio?
Existem obras urgentes ou objeto de intimação por parte da câmara municipal ou outra entidade competente no locado para realizar e o senhorio anda a adiar ou simplesmente recusa-se a fazer as obras? O senhorio não contribui para a realização de obras necessárias aprovadas pela assembleia de condóminos? Se é arrendatário, saiba que poderá realizar essas obras em substituição do senhorio e posteriormente exigir deste o pagamento do valor por si suportado, podendo ainda envolver despesas de realojamento que tenha suportado caso as obras em apreço envolvam a necessidade de desocupação. Porém, não basta simplesmente decidir realizar essas obras e apresentar as contas ao senhorio, pois deverá seguir um procedimento rígido e totalmente formalizado, para garantir que o seu direito a receber a compensação devida pela realização de obras não fica comprometido ou, de alguma forma, limitado, razão pela qual, se tenciona finalmente realizar as obras que o senhorio há muito vem evitando realizar, procure um profissional especializado na matéria que o oriente e salvaguarde os seus direitos, a fim de garantir que tais custos serão devidamente assumidos pelo senhorio e, caso o mesmo se recuse ao pagamento devido, o mesmo profissional garantirá que consegue aceder aos vários meios disponíveis para que obter tal pagamento de forma coerciva.