Procedimento Especial de Despejo
O procedimento especial de despejo é um meio extrajudicial expedito designado para permitir ao senhorio obter a efetivação da cessação do contrato de arrendamento através do despejo do imóvel, pressupondo assim que o contrato de arrendamento já tenha chegado ao fim, pese embora o arrendatário se recuse a desocupar o locado, podendo aplicar-se a diversas formas de cessação como a resolução do contrato por falta de pagamento de rendas (permitindo ao senhorio, além da desocupação do locado, pedir o pagamento das rendas em falta), revogação, oposição à renovação, caducidade ou denúncia. Para recorrer a este meio, o senhorio necessita de um conjunto de documentos que comprovem por um lado a celebração do contrato de arrendamento por escrito, a comunicação da cessação do contrato e valor em falta a título de rendas, encargos ou despesas se aplicável e bem ainda, o comprovativo de pagamento de imposto de selo, sendo assim necessário que o senhorio tenha a sua situação tributária regularizada quanto ao contrato de arrendamento em apreço. o mecanismo em apreço, apesar de aparentemente simples e acessível, não raras vezes levanta diversos problemas de diversa ordem, o que fomenta a constante recusa de requerimentos apresentados, limitando o senhorio no seu direito de opção no acesso ao direito e aos tribunais. Por esse motivo, recomendamos sempre que procure apoio especializado a fim de dissipar possíveis riscos de recusa desnecessária do requerimento.
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